Arquivos diários: 22 de fevereiro de 2022

Os maiores públicos da LGPD, em número de titulares de dados, são os consumidores e os empregados. Estas duas categorias, geralmente, são tratadas como hipossuficientes: quer dizer tudo o que for duvidoso será considerado a seu favor. O direito considera que estas categorias têm uma desvantagem negocial (técnica e/ou financeira) e por isso recebem proteção jurídica. Na seara trabalhista a LGPD traz uma dúvida sobre: qual a forma válida para que o empregador informe sobre o uso de dados pessoais dos empregados: Se por meio de cláusulas no Contrato de Trabalho, ou por meio de um Termo de Consentimento? A postura clássica aponta que Termos de Consentimento não são válidos nas relações trabalhistas, justamente em virtude da dificuldade de um empregado em dizer não ao empregador. Surge então como melhor opção a utilização do Contrato de Trabalho como veículo para organizar as questões mais rotineiras da LGPD dos empregados. OBRIGAÇÕES…

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