BOAS OU MÁS? – MEDIDAS RÁPIDAS NA ADEQUAÇÃO À LGPD

BOAS OU MÁS? – MEDIDAS RÁPIDAS NA ADEQUAÇÃO À LGPD

Diante da necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados o clima é de muita preocupação nas empresas que ainda não têm um projeto andamento. De fato, é uma preocupação válida. Em virtude do destaque que o assunto ganhou nas mídias a população está sendo rapidamente instruída sobre seus novos diretos.

Este clima de ansiedade nas empresas que estão descobertas pode ser extremamente útil se for canalizado para ações estratégicas corretas.

Quando são usadas apenas as medidas de fachada (também conhecidas pelo termo inglês “washing”), a empresa fica exposta ao agravamento da sua situação diante das autoridades, por exemplo. Esta situação pode aumentar a penalidade a ser aplicada contra a empresa em uma eventual fiscalização espontânea ou denúncia. Esta legalidade de fachada, tende a ser punida com mais severidade em comparação a punição aplicada a uma empresa que não fez nada para se adequar à LGPD, pois pode ser considerado como uma forma de ludibriar os clientes e as autoridades.

Ao ver que as empresas concorrentes apresentam cookie banners nos sites, algumas vezes até com opção de gerenciamento por categoria de cookies, a empresa que ainda não oferece este sistema fica com a sensação de estar ultrapassada. Isto porque os websites são vitrines e os cookie banners dão ares de adequação à nova lei e também ares de modernidade, o que acaba sendo um ponto de atração para os clientes.

Além dos cookie banners a exibição nos websites de uma robusta Política de Privacidade e Uso de Dados, bem como a nomeação de um encarregado (ou DPO da sigla em inglês para Data Protection Officer) são ações que insinuam uma robusta adequação à LGPD. Por si só estas medidas são capazes de difundir a ideia de segurança, mas isoladamente não garantem qualquer segurança ou legalidade.

É um grande perigo quando ações deste tipo são as únicas medidas implementadas pela empresa. É um risco para os clientes pois seus dados não estão em segurança como lhes parece, mas também pode ser uma fonte prejuízos para a empresa em si.

Mas algumas ações rápidas e antecipadas na adequação à LGPD podem ser válidas e até bem-vindas, desde que estejam dentro do contexto de um projeto de adequação ativo na empresa. Quando existe uma adequação verdadeira em andamento, alguns ganhos rápidos, podem sim, ser implementados antecipadamente de forma que beneficie o próprio projeto de adequação à lei.

As medidas rápidas de adequação à LGPD são boas quando racionalizadas dentro do contexto ou em paralelo com ações de base -existentes em uma verdadeira adequação- como mapeamento de dados, datamapping, por exemplo.

Via de regra um projeto de adequação à LGPD sem o mapeamento dos dados não traz as condições mínimas para o atendimento das obrigações da legais e é claro que as autoridades sabem muito bem disso. Mas resposta ao nosso questionamento é: Sim. Algumas medidas antecipadas (conhecidas como quick wins) são positivas se usadas estrategicamente dentro de um bom projeto de adequação trazendo vantagens e conforto para a empresa.

Além de ser uma obrigação a adequação à LGPD é uma oportunidade para melhorar procedimentos internos e obter um importante ganho reputacional, com valorização frente aos colaboradores e clientes.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×