LGPD – QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS PESSOAS FÍSICAS?

LGPD – QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS PESSOAS FÍSICAS?

A Lei Geral de Proteção de Dados já passou da fase das apresentações, já existe um senso comum sobre a sua existência e sobre o que ela trata. Mesmo nosso blog já tem uma série de artigos sobre a LGPD e seus impactos nas empresas.

Agora que já ouvimos bastante sobre a LGPD e temos uma visão geral formada, parece oportuno relembrar alguns direitos básicos dos proprietários dos dados, pessoas físicas: (vide tabela)

DireitosComo funcionam
AcessoSolicitação à Empresa de informações sobre a ocorrência de tratamento de seus Dados Pessoais para que, em caso positivo, você possa acessá-los.
RetificaçãoSolicitação de retificação dos seus Dados Pessoais caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
Eliminação, AnonimizaçãoSolicitação de: (a) Eliminação dos seus Dados Pessoais, em caráter definitivo; e, (b) Anonimização dos seus Dados Pessoais, de forma que eles não possam mais ser relacionados a você, caso a anonimização não esteja disponível, você pode solicitar a eliminação.
PortabilidadeSolicitação para que a Empresa forneça os seus Dados Pessoais, destinando sua transferência para um terceiro. , desde que essa transferência não viole a propriedade intelectual ou segredo de negócios da Empresa.
Informação sobre o compartilhamentoSolicitação de informações sobre os terceiros com os quais a Empresa compartilha seus Dados  Pessoais.
Informação sobre o consentimentoVocê tem o direito de receber informações claras e completas sobre a possibilidade e as consequências de fornecer ou de não fornecer consentimento.
Revogação do consentimentoCaso você tenha consentido com alguma finalidade de tratamento dos seus Dados Pessoais, você pode sempre optar por retirar o seu consentimento.
OposiçãoCaso você não concorde com alguma finalidade de tratamento dos seus Dados Pessoais, você poderá apresentar oposição, solicitando a sua interrupção.

A relação dos direitos dos titulares interessa diretamente às empresas que precisam atender ativamente a todos estes direitos.

QUANDO SEUS DIREITOS NÃO VALEM:

Tenha em vista que nem sempre seus direitos serão aplicáveis, a própria LGPD aponta exceções, situações em que mesmo que você apresente a solicitação à empresa ela não estará obrigada a lhe atender, ou estará impedida de fazê-lo:

Um bom exemplo de quando uma empresa não poderá atender uma solicitação de Eliminação de Dados Pessoais é durante uma relação de emprego, quando a legislação trabalhista determina que a empresa trate certos dados do empregado solicitante.

Outro exemplo de quando a empresa não precisa atender a solicitação de Eliminação de Dados Pessoais é quando o titular dos dados é devedor e empresa necessita manter dados específicos para proteger o seu crédito em face deste titular.

Se for o caso a empresa poderá alegar sigilo comercial para não compartilhar algum dado ou em casos mais restritos, poderá alegar o Legítimo Interesse para não eliminar os dados de um titular.

Mesmo que não sejam situações raras, aqui estamos falando de exceções, via de regra as empresas devem atender a todas as solicitações ainda que o titular tenha anteriormente fornecido seu consentimento, pois este pode ser revogado pelo titular.

SE A EMPRESA NÃO ATENDER A UM DIREITO

Quando a empresa não responder ou recusar uma solicitação o titular poderá optar por acionar um dos 798 PROCONS existentes no país ou a própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

A ANPD terá poderes para solicitar informações mais profundas e fiscalizar a empresa em caso de suspeita de desrespeito aos direitos mencionados acima ou eventualmente no vazamento de dados.

Por fim, o titular poderá levar o caso à justiça para obter seu direito ou para conjuntamente pedir uma indenização monetária (Responsabilidade Civil).

Neste aspecto a jurisprudência irá definir se deve ser verificada a culpa da empresa ou se apenas o fato em si já é o suficiente para gerar o dever de indenizar, ou seja, se a responsabilidade das empresas é subjetiva ou objetiva. O texto da LGPD tem sido interpretado em ambos os sentidos.

De qualquer forma, o ônus da prova é da empresa, a exemplo do que acontece na aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

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