A NOVA LGPD DAS EMPRESAS DE MENOR PORTE – EVOLUÇÃO E BENEFÍCIOS.
Desde a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD o mercado aguarda uma solução para as pessoas jurídicas de tamanho reduzido pois as obrigações eram incompatíveis. A solução veio com a Resolução N. 2 da ANPD de 27 de janeiro de 2022, mas o que ela traz? QUEM PODE APROVEITAR A SIMPLIFICAÇÃO: Em primeiro lugar a sua aplicação engloba as microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4.8 milhões anuais e startups até 16 milhões anuais. Estão inseridas sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal e o microempreendedor individual. Além disso pessoas jurídicas sem fins lucrativos como condomínios e associações por exemplo. A linha de corte foi clássica, a autoridade utilizou os parâmetros já existentes em tantas legislações tributárias e regulatórias já existentes no Brasil, mas também abarcou a estrela do momento que é o novo marco legal das startups. Sobre o conteúdo…