A LGPD NA GESTÃO DE EMPREGADOS
Os maiores públicos da LGPD, em número de titulares de dados, são os consumidores e os empregados. Estas duas categorias, geralmente, são tratadas como hipossuficientes: quer dizer tudo o que for duvidoso será considerado a seu favor. O direito considera que estas categorias têm uma desvantagem negocial (técnica e/ou financeira) e por isso recebem proteção jurídica. Na seara trabalhista a LGPD traz uma dúvida sobre: qual a forma válida para que o empregador informe sobre o uso de dados pessoais dos empregados: Se por meio de cláusulas no Contrato de Trabalho, ou por meio de um Termo de Consentimento? A postura clássica aponta que Termos de Consentimento não são válidos nas relações trabalhistas, justamente em virtude da dificuldade de um empregado em dizer não ao empregador. Surge então como melhor opção a utilização do Contrato de Trabalho como veículo para organizar as questões mais rotineiras da LGPD dos empregados. OBRIGAÇÕES…
OS CONTRATOS EMPRESARIAIS E A GOVERNANÇA CORPORATIVA.
A governança corporativa supõe uma administração com estruturas organizadas de controle e respeito às normas. Esse conceito agrega segurança e incrementa a reputação da empresa perante o mercado. No mesmo sentido os contratos empresariais organizam as relações entre empresas e por isso são uma importante fonte de governança corporativa. OS CONTRATOS EM SI JÁ SÃO UM SISTEMA DE GOVERNANÇA EMPRESARIAL. Nos contratos, além das definições clássicas do objeto, do valor, da forma de pagamento e do bem ou serviço envolvido, muitas outras coisas podem, e devem, ser definidas. Uma clara alocação de riscos, definição obrigações e previsão de métodos para prevenir e solucionar conflitos são a base para o bom funcionamento de um contrato. Com isso o direito empresarial endereça de forma efetiva uma parte importante do tema da governança e do compliance. NEGOCIAR, ASSINAR E REALIZAR Via de regra é lendo a minuta do contrato que as partes irão…