Justiça usa LGPD e manda INSS pagar R$ 2,5 mil por vazamento de dados
A Décima Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo/SP confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a segurada por compartilhamento ilegal de dados. Segundo os magistrados, provas juntadas aos autos comprovaram vazamento de informações pela autarquia federal, contrariando o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado”, destacou a juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes. De acordo com o processo, a autora relatou que depois de obter pensão por morte, em junho de 2021, passou a receber, diariamente, ligações, mensagens via SMS e WhatsApp, de instituições financeiras oferecendo crédito. Ela decidiu, então,…
LGPD – QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS PESSOAS FÍSICAS?
A Lei Geral de Proteção de Dados já passou da fase das apresentações, já existe um senso comum sobre a sua existência e sobre o que ela trata. Mesmo nosso blog já tem uma série de artigos sobre a LGPD e seus impactos nas empresas. Agora que já ouvimos bastante sobre a LGPD e temos uma visão geral formada, parece oportuno relembrar alguns direitos básicos dos proprietários dos dados, pessoas físicas: (vide tabela) Direitos Como funcionam Acesso Solicitação à Empresa de informações sobre a ocorrência de tratamento de seus Dados Pessoais para que, em caso positivo, você possa acessá-los. Retificação Solicitação de retificação dos seus Dados Pessoais caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados. Eliminação, Anonimização Solicitação de: (a) Eliminação dos seus Dados Pessoais, em caráter definitivo; e, (b) Anonimização dos seus Dados Pessoais, de forma que eles não possam mais ser relacionados a você, caso a anonimização não esteja…
A NOVA LGPD DAS EMPRESAS DE MENOR PORTE – EVOLUÇÃO E BENEFÍCIOS.
Desde a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD o mercado aguarda uma solução para as pessoas jurídicas de tamanho reduzido pois as obrigações eram incompatíveis. A solução veio com a Resolução N. 2 da ANPD de 27 de janeiro de 2022, mas o que ela traz? QUEM PODE APROVEITAR A SIMPLIFICAÇÃO: Em primeiro lugar a sua aplicação engloba as microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4.8 milhões anuais e startups até 16 milhões anuais. Estão inseridas sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal e o microempreendedor individual. Além disso pessoas jurídicas sem fins lucrativos como condomínios e associações por exemplo. A linha de corte foi clássica, a autoridade utilizou os parâmetros já existentes em tantas legislações tributárias e regulatórias já existentes no Brasil, mas também abarcou a estrela do momento que é o novo marco legal das startups. Sobre o conteúdo…
A LGPD NA GESTÃO DE EMPREGADOS
Os maiores públicos da LGPD, em número de titulares de dados, são os consumidores e os empregados. Estas duas categorias, geralmente, são tratadas como hipossuficientes: quer dizer tudo o que for duvidoso será considerado a seu favor. O direito considera que estas categorias têm uma desvantagem negocial (técnica e/ou financeira) e por isso recebem proteção jurídica. Na seara trabalhista a LGPD traz uma dúvida sobre: qual a forma válida para que o empregador informe sobre o uso de dados pessoais dos empregados: Se por meio de cláusulas no Contrato de Trabalho, ou por meio de um Termo de Consentimento? A postura clássica aponta que Termos de Consentimento não são válidos nas relações trabalhistas, justamente em virtude da dificuldade de um empregado em dizer não ao empregador. Surge então como melhor opção a utilização do Contrato de Trabalho como veículo para organizar as questões mais rotineiras da LGPD dos empregados. OBRIGAÇÕES…
OS CONTRATOS EMPRESARIAIS E A GOVERNANÇA CORPORATIVA.
A governança corporativa supõe uma administração com estruturas organizadas de controle e respeito às normas. Esse conceito agrega segurança e incrementa a reputação da empresa perante o mercado. No mesmo sentido os contratos empresariais organizam as relações entre empresas e por isso são uma importante fonte de governança corporativa. OS CONTRATOS EM SI JÁ SÃO UM SISTEMA DE GOVERNANÇA EMPRESARIAL. Nos contratos, além das definições clássicas do objeto, do valor, da forma de pagamento e do bem ou serviço envolvido, muitas outras coisas podem, e devem, ser definidas. Uma clara alocação de riscos, definição obrigações e previsão de métodos para prevenir e solucionar conflitos são a base para o bom funcionamento de um contrato. Com isso o direito empresarial endereça de forma efetiva uma parte importante do tema da governança e do compliance. NEGOCIAR, ASSINAR E REALIZAR Via de regra é lendo a minuta do contrato que as partes irão…